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DIÁRIA: 04A/2017 SEM EFEITO Arquivos PDF
Informações da portaria portarias/20
Data da portaria: 24/07/2017
Agente: MARIA RITA LEITE ROSA
Cargo: SECRETÁRIO(A)
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Detalhamento da portaria
O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) – Anexo V do Decreto Municipal nº 005/2017 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN.
Informações da diária
Orgão\Empresa: PARTICIPAÇÃO NA OFICINA DE QUALIFICAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL PARA O PMAQ
Cidade: NATAL
Estado: RN
Início da viagem
24/07/2017
fim da viagem
26/07/2017
Data Quitação
Sem data
Valor unitário
R$ 100,00
Quantidade
1
Valor total
R$ 100,00

* Portaria de concessão (Decreto municipal 005/2017 e art. 22 resl. 011/2016- TCE/RN)

Justificativa
Fica concedida 01 (uma) DIÁRIA no valor de R$100,00 (cem reais) a(o) servidor(a) MARIA RITA LEITE ROSA, matrícula nº 294, ocupante do cargo/função de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE deste município, para custear despesas destinadas à cobertura de gastos com alimentação e hospedagem, conforme dispõe o parágrafo Único do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN, durante seu deslocamento à cidade de Natal/RN, no(s) dia(s) 26 de Julho de 2017, com objetivo de Participação na Oficina de Qualificação de Apoio Institucional para o PMAQ, conforme consta especificado na Estimativa de Custos da Concessão, anexa.
Histórico
O servidor ou agente público que tenha recebido o valor correspondente às diárias, deverá apresentar comprovação do cumprimento dos objetivos constantes na concessão original, mediante exibição do relatório de viagem (inciso III do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) – Anexo V do Decreto Municipal nº 005/2017 e, de documentação hábil para comprovar a efetiva ocorrência do afastamento (inciso IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE) atendendo assim as disposições contidas nos incisos III e IV do art. 22 da Res. nº 011/2016-TCE/RN.
   
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