Levando em consideração o decreto n° 29.742 de 04 de Junho de 2020 e o Decreto Municipal n° 14 de 05 de Junho de 2020 no tocante as medidas de prevenção a Covid-19. SEGUE COMUNICADO DO SUB TENENTE KLEVISON, COMANDANTE DO PELOTÃO DE POLICIA MILITAR DO MUNICÍPIO.
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ESTÁ PROIBIDO ACENDER FOGUEIRAS NESSE PERÍODO DE PANDEMIA. PRESTEM ATENÇÃO AO TEXTO ABAIXO, PARA EVITAR POSSÍVEIS ABORRECIMENTOS:
O DECRETO Nº 29.742, DE 04 DE JUNHO DE 2020 do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em seu artigo 10 disse que:
Art. 10. Fica proibida a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no Estado do Rio Grande do Norte, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício, de modo a diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Portanto, AVISO, QUE ESTÁ PROIBIDA O ACENDIMENTO DE FOGUEIRAS NAS ZONAS RURAL E URBANA DOS MUNICÍPIOS do Estado do Rio Grande do Norte, BEM COMO, SOLTAR QUAISQUER TIPOS DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS, SOB PENA DE MULTAS AO INFRATOR. PODENDO CHEGAR AO VALOR DE (CINCO) MIL) REAIS, ALÉM DA RESPONSABILIDADE JURÍDICA (crime de desobediência - artigo 330 do Código Penal brasileiro).
Desde já conto com a colaboração de todos os munícipes.