A Prefeitura Municipal de Almino Afonso, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e do Comitê Epidemiológico trás com mais rigorosidade as medidas de enfrentamento ao COVID-19, bem como institui novas que serão monitoradas pelas BARREIRAS SANITARIAS instaladas nas duas entradas oficiais e pelas autoridades de vigilância em saúde e policial do município. As medidas estão regulamentadas nos decretos municipais 04, 05, 07, e 08/2020 e pelos Decretos Estaduais que estarão em vigor ate o dia 20 de Maio de 2020 podendo ser prorrogadas.
Fica instituído a necessidade do uso de máscaras âmbito do município de Almino Afonso, sejam elas industriais ou tecidos caseiras. (Havia a obrigatoriedade apenas ao entrar nos estabelecimentos comerciais e nos órgãos públicos e privados, AGORA PASSANDO A SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA AO SAIR DA RESIDÊNCIA).
Ficam novamente vedadas as atividades das academias e similares. (Haviam sido liberadas para funcionar com algumas restrições, DIANTE DO NOVO QUADRO EPIDEMIOLÓGICO PASSARÁ A SER FECHADAS, A PARTIR DO DIA 15 DE MAIO DE 2020).
FICA IMPEDIDO O TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE PESSOAS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES QUE NÃO SEJAM ESSÊNCIAS, tais como; vendedores ambulantes, crediarista, entre outros que se enquadrem nas medidas vedadas, A PARTIR DO DIA 14 DE MAIO DE 2020, ficando as Barreiras Sanitárias com autonomia para vetar o acesso.
Ficam vedadas A PARTIR DO DIA 16 DE MAIO DE 2020, as atividades de CARROS, VANS, ÔNIBUS E DEMAIS MEIOS DE TRANSPORTE COLETIVO QUE FAZEM LINHA para outros municípios e estados, como também os de outros municípios que eventualmente tragam passageiros para o Município de Almino Afonso, FICANDO AUTORIZADO APENAS OS CARROS DE LINHA DO MUNICÍPIO UMA VEZ POR SEMANA PARA ENCOMENDAS, SEM TRANSPORTE DE PASSAGEIROS.
A divulgação dolosa de informação ou NOTÍCIA FALSA (FAKE NEWS) sobre epidemias, endemias ou pandemias, por meio eletrônico ou similar, É CONSIDERADA DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS DE SAÚDE PARA OS FINS DE APLICAÇÃO DE MULTA, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.
DAS PENALIDADES
O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Município de Almino Afonso enseja ao infrator a aplicação das penalidades cominadas à prática de infração à Legislação Sanitária Municipal, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.
A competência para autuação sobre infrações às medidas de saúde já decretadas pelo Estado do Rio Grande do Norte será delegada ao Município mediante a celebração de convênio, na forma do art. 22-A, § 2º, do Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020.
Todas as medidas visam conter a curva de crescimento dos casos de Covid-19 em nosso município, para isso contamos com a compreensão e a colaboração de toda população, para que juntos possamos vencer uma das maiores pandemias já enfrentadas a nível mundial. CONTAMOS COM VOCÊ, NA CERTEZA QUE LOGO VENCEREMOS!
Almino Afonso, 13 de Maio de 2020.