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24-ABR-2020

DECRETO Nº 007/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020

Por Siasp 24/04/2020 #administração

DECRETO Nº 007/2020 DE 24 DE ABRIL DE 2020

O prefeito Waldenio Amorim, estabelece nesse dia 24 de Abril o Decreto de nº 007/2020, a prorrogação das medidas de saúde para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito Município de Almino Afonso/RN, até o dia 05 de Maio, e assim como o governo do Estado, a suspenção das aulas presencias na rede municipal de ensino até o dia 31 de Maio, bem como faz alguma alterações e estabelece novas medidas.

INSTITUÍ A NECESSIDADE DO USO DE MÁSCARA DE PROTEÇÃO EM ÂMBITO MUNICIPAL PARA O DESEMPENHO DE ATIVIDADES LABORAIS EM AMBIENTES COMPARTILHADOS COM OUTRAS PESSOAS, NOS SETORES PÚBLICO E PRIVADOS, assim como para acesso e permanência em;

Estabelecimentos prestadores de serviços essenciais, tais como SUPERMERCADOS, CASAS LOTÉRICAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SEUS RESPECTIVOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, dentre outros definidos como essenciais pela Lei e demais atos normativos, bem como em templos igrejas e todas as repartições públicas.

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Os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, CASAS LOTÉRICAS, INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SEUS RESPECTIVOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS deverão adotar as medidas de proteção aos seus funcionários, clientes e colaboradores, sendo obrigatório o uso de máscara de proteção por ambos, assim como a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada do estabelecimento, mantendo-se a distância mínima de 1,5m entre cada pessoa, cabendo ao estabelecimentos a organização das filas.

Fica autorizada exclusivamente para feirantes da Cidade de Almino Afonso a montagem de bancas para a realização de feiras livres, durante 03 (três) dias da semana, sendo:

I - Todos os feirantes aos sábados;

II - Às terças e quintas, apenas metade dos feirantes por dia, em sistema de revezamento organizado pela Secretaria Municipal de Saúde.

Ficam autorizadas a funcionar as academias de ginástica ou similares, desde que sejam cumpridas as seguintes medidas de prevenção obrigatórias:

I - Uso de máscaras de proteção;

II - Disponibilização de Álcool/gel 70%;

III - Desinfecção por turno dos equipamentos;

IV - Controle de entrada.

Ficando delimitado a 05 (cinco) o número máximo de pessoas a ingressar nas dependências da academia, nele não podendo permanecer por mais de 01 (uma) hora.

Ainda orientamos as pessoas que permaneçam em suas residenciais, a fim de evitar que o vírus do COVID-19 se propague em nosso município. Para os próximos dias estão programadas algumas ações de conscientização (Barreira sanitária, planfetagem, afixação de cartazes nos estabelecimentos, lives informativas e entrevistas) bem como a fiscalização das medidas por hora estabelecidas por este decreto.

Essa luta é de todos nós, #FiqueEmCasa

#GovernoDeAlminoAfonso

#Saúde #Prevenção

 

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