Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
09/02/2021
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2021
Data da
ratificação:
09/02/2021
Data da divulgação da
ratificação:
10/02/2021
Valor estimado: R$
12.100,00 (doze mil, cento)
Informações do objeto
Contratação de empresa para prestação de serviços em apoio aos sistemas informatizados da saúde na atenção básica
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de ALMINO AFONSO, atendendo à demanda da(o) FUNDO DE SAÚDE DE ALMINO AFONSO, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica. Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com ANTONIO FLAVIO PAIVA DE OLIVEIRA 90471547468, no valor de R$ 12.100,00 (doze mil, cem reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a", do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".