Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/01/2021
Data da divulgação do
extrato:
27/01/2021
Data da
ratificação:
19/01/2021
Data da divulgação da
ratificação:
27/01/2021
Valor estimado: R$
16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
contratação de empresa para serviço especializado na prestação de serviços de coleta, transporte,tratamento térmico por incineração e destinação final dascinzas dos resíduos A, B e E dos Serviços de Saúde, deacordo com as resoluções nº 358/05 e 316/02 do CONAMA eRDC ANVISA nº 222/18.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de ALMINOAFONSO, atendendo à demanda da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO, com fulcro no art. 24,inciso II, da Lei n.º 8.666/93, em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez,viabiliza a contratação em comento, tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por estedispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa demercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com STERELIZE LIXO HOSPITALAR
LTDA - ME, no valor de R$ 16.875,00 (dezesseis mil, oitocentos e setenta e cinco reais), levando-se em consideraçãoa melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal
procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a",
do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSIS
II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".